Aborto e Anencefalia

ABORTO:

 

  • Espécies de aborto:
    • Aborto terapêutico: há um risco para a saúde da mãe. Risco maior para a vida da mãe se a gravidez for levada adiante. Exclui‐se o crime de aborto neste caso.
    • Aborto Honroso: aborto em razão de gravidez proveniente de estupro. Também exclui‐se o crime neste caso.
    • Aborto provocado: intencional, sem as causas legitimadores. Na maioria dos países, é tipificado como crime.
    • Aborto Social: para controle de natalidade. Dizem que na China existem uma série de regalias para se controlar a natalidade. Em alguns casos se autoriza a prática do aborto para não se encaixar nessa situação social desfavorável. No Brasil isso não é aceito.
    • Aborto eugênico: quando tenho problema sério no feto em que se discute a viabilidade do desenvolvimento autônomo dessa pessoa. É praticado para expelir o feto. É inviável no Brasil.

 

ANENCEFALIA:

 

  • Estaria a Anencefalia incluída nas hipóteses autorizadoras de prática de aborto? É isso que é discutido na ADPF ‐54/DF. Teve intervenção das igrejas cristãs, do conselho regional de medicina, etc., nesta ADPF.

 

  • O STF decidiu que não pode ser considerado crime de aborto este caso.

 

  • Art. 128 do Projeto de CP: admite aborto na anencefalia e em outros casos que tornem o feto inviável, caso seja atestado por dois médicos. Segundo o projeto de CP, é possível a prática do aborto, caso médico e psicólogo atestem que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
    • Fato é tudo que extrapola o produto ou serviço ao consumidor. Leva para arrumar e volta a funcionar, mas se o fero explode e te machuca, isso extrapola é um fato, não um vício do produto. Fato é mais grave que vicio.

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