Reprodução Assistida
- CF, arts. 227 par. 7o e Resolução 2013/2013
- Objetivo: pautar a conduta médica como auxílio à reprodução humana > pautar o comportamento ético da conduta médico quando da reprodução assistida. A reprodução assistida tem como único fim a reprodução humana, não podendo ser aplicada com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra estipulação de características.
- Técnicas de inseminação artificial (reprodução assistida): há limite etário é de 50 anos (resolução 2013/13)
- Homóloga: feita através de fertilização cuja a origem genética será dos genitores. Ela pode ser em vida ou em pós morte.
- Heteróloga: alguma carga genética diferente, com a participação de um óvulo ou espermatozoide diferente. Pode ser em vida ou pós morte
- Intrauterina: novos óvulos no útero materno
- Vitro
- Transferência de óvulos
- Diagnóstico genético (GDPI): verificação de existência de alguma anomalia de embrião a ser implantado
- Vedação às técnicas
- Limites etários: técnicas de RA (reprodução assistida) podem ser utilizadas desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e sem risco à paciente e o embrião, sendo que o limite máximo de candidatas é de 50 anos.
- Limites quantitativos: é proibido implantação acima de 4 embriões a serem transferidos para receptor. Limites temporais do embrião: quanto ao número de embriões, faz-se as seguintes recomendações (i) mulheres com até 35 anos - 2 embriões (iI) mulheres de 35 a 49 anos - 3 embriões e (iii) mulheres entre 40 e 50 anos - 4 embriões > quanto menor a idade, maior chance da reprodução ser exitosa.
- Doação - requisitos:
- Art. 48, ECA
- Anonimato: doação é anônima e existe um banco de doações de embriões e espermatozoides.
- Cessão de útero (ou "barriga de aluguel" "doação temporária do útero"): no Brasil pode-se emprestar o útero desde que seja parente, ou seja, até 4o grau (ascendente, irmãos, tios e sobrinhos). É necessário consentimento informado, no qual reconhece-se que a mãe é conhecida para que ao haja conflito.
- Família monoparental: tem direito à investigação à sua paternidade? Caberia Habeas data para acessar o banco de dados?
- Legitimação: não há legislação específica para que haja a cessão de útero, apenas há a resolução, determinando apenas ao parentesco, for a isso, seria cessão temporária de útero de qualquer pessoa, o que é vedado pelo nosso sistema, já que a carga genética seria diversa da dos parentes e dos genitores, pois minimamente deve ter a mesma carga genética.
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