Intervenção do Estado no Domínio Público
Atuação do Estado na Ordem Econômica: coibição de eventuais excessos da iniciativa privada para evitar desvios de finalidade e assegurar o interesse público no exercício da atividade econômica. >>> O Estado não deve ser o motor econômico, mas deve intervir na ordem.
Estado regulador e Estado executor:
Estado regulador: O estado pode agir criando normas, impondo restrições e realizando diagnóstico social da economia.
Estado executor: O estado também pode executar atividades econômicas, originalmente destinadas à iniciativa privada.
Estado Regulador: como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, a forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado (art. 174, CF).
Par. 1o: a lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Par. 2o: A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
Estado executor: ressalvados os casos previstos nesta CF, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo art. 173, CF).
Meios de atuação do Estado: repressão ao abuso do poder econômico, controle de abastecimento, tabelamento de preços (não é propriamente tabelado, mas administrado pelo Estado); criação de empresas estatais (determinada atividade está insuficiente, ele vai e cria uma empresa); monopólio.
Repressão ao abuso do poder econômico
Princípios da ordem econômica (art. 170, CF).
Soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades, pleno emprego, tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.
Lei n 12.529/2011: Estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
CADE: autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, com 1 presidente e 6 conselheiros, cidadãos com mais de 30 anos, com notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo presidente da república e aprovados pelo senado federal; mandato do presidente e conselheiros 4 anos não coincidentes, vedada condução.
Junto ao CADE funciona uma procuradoria federal especializada e o MPF emite pareceres nos processos para imposição de sanções administrativas.
SEAE: secretaria de acompanhamento econômico promove a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade. Emite opiniões, estudos e pareceres.
Abuso de poder econômico se configura por 3 formas relacionadas: dominação dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros.
Legislação procura coibir certas práticas como: formação de cartel, prática ilícita de trustes e prática de dumping.
Controle de abastecimento: conjunto de medidas destinadas a manter no mercado consumidor matéria-prima, produtos ou serviços em quantidade compatível com as necessidades de consumo.
A intervenção por consiste em: compra, armazenamento, venda e distribuição de produtos; fixação de preços; desapropriação de bens por interesse social; requisição de serviços; estimulo à produção
Tabelamento de preços: em regra, os preços são dados pelo mercado.
Como medida excepcional: fixação compulsória de preços a fim de proteger o consumidor e evitar desequilíbrio pode ser levada a efeito.
O tabelamento de preços é função privativa da União
Criação de empresas estatais: empresas públicas ou sociedades de economia mista que exploram atividade econômica. Deve ser vista como excepcional e visando à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173, CF).
Monopólio: é livre a todos o exercício da atividade econômica (art. 170, CF), bem como de trabalho, ofício ou profissão (art. 5o, XIII, CF), exceto nos casos previstos em lei.
Exceção: limitação à autonomia privada é excepcional para assegurar o bem-estar coletivo.
A união detém alguns monopólios, ex. Emissão de moeda; serviço postal; pesquisa e lavra de petróleo e jazidas de gás, assim como transporte de petróleo bruto e gás natural; transporte ferroviária e aquaviário entre portos brasileiros, etc.