Direitos Políticos

 

  • < >Condições de elegibilidade: aptidão para ser eleitoNacionalidade brasileira: tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado. Pleno exercício de direitos políticos: exceto em hipóteses de perda ou de suspensão, e, os casos de perda ocorrem somente com o naturalizado, nunca com o nato.Hipótese de perda do direito político: cancelamento da naturalização por (i) tráfico de entorpecentes anterior à naturalização, (ii) atentado contra o interesse nacional mesmo posterior à naturalização (terrorismo, crime contra a economia popular, improbidade administrativa)Hipótese de suspensão: condição temporária, que pode variar de caso a caso, com exceção da improbidade administrativa que sempre será 8 anos.Efeitos da condenação criminal: o preso condenado (decisão com trânsito em julgado), os processuais, os presos em flagrante, etc. devem votar. No caso de condenação criminal à multa, também há suspensão.Perda da capacidade civil: pessoas loucas de todo gênero. Há necessidade de ter a decisão transitado em julgado.Recusa no cumprimento de dever a todos imposta: obrigações que o Estado impõe aos cidadãos, como o serviço militar obrigatório, serviço eleitoral, conscrito, júri, etc.Condenação por improbidade administrativa: atos contra a moralidade administrativa.Alistamento eleitoral: condição de alistabilidade é se tornar eleitor, ou seja, para ser eleito, precisa ser primeiro eleitor > a elegibilidade pressupõe a alistabilidade.Domicílio eleitoral: é espaço físico em que a pessoa está juridicamente vinculada, forma de fazer a pessoa ter vinculo político com uma certa região, e não tem vínculo com o domicílio civil. O candidato tem que ter domicílio no lugar onde ele pretende ser eleito.Filiação em partido político: para ser candidato necessariamente, é preciso ter filiação no período mínimo de 1 ano, para que o político conheça/entenda a ideologia do partido.Exceção: estatuto de partido político pode exigir mais tempo de filiação. Obs.: Promotor, procurador, juiz e militar (ativo) podem concorrer, mas não podem ter filiação partidária, não podem, pois suas funções em tese neutras para o Estado. 35 anos para presidente/vice + senador30 anos para governador/vice (Estado/DF)21 anos para prefeito + deputado (Estadual, distrital e federal)18 anos para vereadorIdade mínima: tem que ser na data da posse.Possibilidade de eleições indiretas para chefia do executivo
    • CF faz referência ao presidente, mas pode se estender para demais hipóteses, como havendo vacância de cargo de presidente, em até 2 anos (presidente, vice, presidentes da câmara dos deputados, senado e  STF não poderem assumir), chama-se novas eleições. > se houver vacância até a primeira metade, há convocação de novas eleições. Se acontecer após 2 anos, existem eleições indiretas pelo Congresso Nacional.
      • Chama-se mandado tampão e serve somente para preencher/cumprir o tempo faltante do cargo.

 

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