Partidos Políticos
- < >Conceito: partido político é pessoa jurídica de direito privadoPrincípios constitucionaisLiberdadeLiberdade ideológica: a linha política não pode ser interferida pelo governo, não poderá atingir outros princípiosCriação, extensão, incorporação e fusão: semelhante a linhagem empresarialSoberania nacional: defender interesses da pátria.Regime democrático: terá que participar de eleições como forma de formação de governoPluripartidarismo: forma de ser a coexistência com demais partidos em um contexto eleitoralDireitos humanos: pauta de partido em direito e garantias individuais (CF, art. 5o).RequisitosCaráter nacional: as ideias dos partidos devem envolver o Estado brasileiro como um todo e deve existir no país inteiro e não somente em determinadas regiõesPrestação de contas: deve ser anual, pois o partido político recebe dinheiro de simpatizantes, não pode receber doações de entidades estrangeiras. É assinado por contador, advogado e o presidente do diretório nacional no âmbito do Estado e da União. Em 2016, a prestação passa a ser mensal, para se evitar fraude.Proibição de recursos estrangeiros: não pode receber dinheiro de for a, todo dinheiro deve ser originado internamente.Fundamento parlamentar: o partido político tem que seguir as regras do direito parlamentar.Fundo partidário: repasse da União para todos os partidosFundo partidário: quantidade de dinheiro que o Estado entrega mensalmente aos partidos políticos. Essa quantia varia conforme a representação parlamentar na câmara dos deputados federais. O partido recebe o dinheiro por meio do diretório nacional que é o responsável pela repartição. O dinheiro é utilizado para pagamento de pessoal, manutenção de estrutura, para toda forma de publicidade legal do partido e financiamento de centro de estudos.Condição: montante utilizado para pagamento de pessoal não pode ultrapassar de 50% da verba.Acesso gratuito à rádio e TV: a tv aberta e rádio, por serem concessionárias públicas prestam serviço de utilidade pública, tendo o dever de prestar informação, cultura e ensino.Infidelidade partidária: forma de evitar trapaça do candidato, uma vez que ele podia filiar-se a um partido, ganhar eleições e trocar/sair do partido sem justa causa. O mandato pertence ao partido e não indivíduo, por isso, saindo sem justa causa, há perda do mandato.Justa causa: uma vez eleito, permite a troca de partido sem que o parlamentar perca o mandato. Ela pode ocorrer quando existe mudança programática profunda dentro do partido > mudar de orientação ideológica, quando faz fusão com um outro partido político surgindo um terceiro (somente no caso de fusão) ou quando o candidato alega que na vida partidária interna ele sofre perseguição política.Cláusula de barreira: se o partido não obtiver um mínimo de 5% do montante de votos nacionais para votação de deputado federal, o partido continuaria junto ao TSE, mas perderia o acesso gratuito à rádio e TV, além do fundo partidário. Isso foi considerado inconstitucional por alegar a extinção prática de muitos partidos. Se fosse aplicada, o número de partidos cairia drasticamente.Vedação de natureza parlamentar: não pode se organizar como se fosse uma instituição militar, ou seja, não pode ter no seu conteúdo disposições bélicas, guerra, e outras naturezas paramilitares. Já foi decidido que camiseta não é um tipo de uniforme, assim como hino. Existe ara que não se suscite um poder paralelo no país.Partido militar brasileiro: esse partido tem esse nome, mas não é um partido que se apresenta com natureza paramilitar. Como o militar não pode ter filiação partidariamente, ele se afasta da organização militar a qual ele pertence, participando das eleições. Se ele vencer as eleições e tem mais de 10 anos de serviço, ele vai para reserva e se tiver menos, ele não pode voltar ao exército/marinha/forças armadas. O partido é composto por civis, é apenas um nome.
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